Regulamentos & Formulários
Termos de Responsabilidade 2024-2025
Regulamento Interno Época 2024-2025
Louletano Desportos Clube Departamento de Natação
Regulamento Interno Época 2024/2025
Escolas de Natação e Grupos de Competição
CAPÍTULO PRIMEIRO (ORGANIZAÇÃO)
1.1. A Escola de Natação é gerida pelo Departamento de Natação do Louletano Desportos Clube, Instituição de Utilidade Pública, Número de Identificação fiscal 501 460 926.
1.2. Este Regulamento Interno rege os princípios gerais da Instituição e visa regulamentar a vida associativa e o desenvolvimento das atividades da escola de natação do Louletano Desportos Clube.
1.3. A Câmara Municipal de Loulé é a entidade responsável pela gestão, administração e manutenção das instalações.
CAPÍTULO SEGUNDO (FUNCIONAMENTO DE AULAS)
2.1. As aulas de natação e época desportiva do Louletano Desportos Clube decorrerão entre 16 setembro de 2024 e junho de 2025 para as classes da escola e julho de 2025 para os grupos de competição, mediante concessão da Câmara Municipal de Loulé.
2.2. As aulas poderão ser suspensas por motivo de: obras de beneficiação das instalações, formação profissional dos técnicos e funcionários; a realização de competições ou festivais, comprometendo-se o Departamento de Natação do Louletano Desportos Clube comunicar e afixar a suspensão das atividades, mediante prévia comunicação da entidade gestora, podendo este período de tempo ser reduzido em caso de ocorrências imprevistas (avarias; feriados, pontes, greves, falta de técnicos que assegurem o normal funcionamento da instalação, limpeza dos planos de água e desinfeção da instalação, entre outros).
2.3. As aulas poderão ser suspensas por motivos alheios ao LDC, sempre que se verifiquem: a salvaguarda da saúde pública, corte de água, eletricidade e/ou outros.
2.4. A suspensão das aulas até ao máximo de sete dias, desde que referentes às situações atrás referidas, não confere qualquer dedução dos pagamentos.
2.5. As classes de natação serão divididas por níveis com base em critérios de avaliação e da seguinte forma:
- Adaptação ao meio aquático - aula que decorre no tanque aprendizagem, com idades entre os 24 meses e os 5/6 anos de idade;
- Aprendizagem crianças/adultos - aula que decorre no tanque de aprendizagem;
- Aperfeiçoamento crianças/adultos – aula que decorre na piscina de 25 metros.
Classes específicas:
- Hidroterapia – aula com prescrição médica - lecionada no tanque de aprendizagem;
- Aquafitness - aula de manutenção física - lecionada na piscina de 25 metros;
- Hidroginástica– aula de manutenção física - lecionada no tanque de aprendizagem;
- O número de alunos por turma é definido pelo coordenador do Departamento, conforme a especificidade e as condicionantes de cada classe.
- Se uma turma for constituída por menos de 8/10 alunos, a direção pode suspender a turma até preencher os requisitos exigidos e/ou quando possível encaminhar os alunos para outros horários.
CAPÍTULO TERCEIRO (DIREITOS/DEVERES)
3.1. São direitos dos alunos:
a) Ser devidamente informado/a, em linguagem clara e objetiva, relativamente ao funcionamento das aulas lecionadas pelo Louletano Desportos Clube no Complexo de Piscinas Municipais De Loulé;
- Ser devidamente esclarecido(a) e alertado(a) sobre os riscos acrescidos que corre ao frequentar as aulas lecionadas pelo Louletano Desportos Clube, em contrair a doença (COVID-19), bem com as consequências e eventuais sequelas que acarretam não só para a saúde do utente, como para a dos outros.
3.2. Receber um cartão de aluno e de acompanhante (até aos 9 anos de idade) e um exemplar do regulamento interno, caso solicitado. O Regulamento encontra-se afixado junto da secretaria de departamento. Normas relativas aos cartões de acesso:
- O cartão de utente é pessoal e intransmissível;
- O aluno deve facultar fotografia para emissão do cartão de acesso;
- No caso de extravio ou perda do cartão, o utente deve notificar a secretaria, com a maior brevidade possível;
- A segunda via do cartão implica o pagamento de uma taxa de €3,50
- Obrigatório o uso do cartão no torniquete de entrada para acesso á instalação.
3.3. Receber acompanhamento e formação técnica de qualidade, realizada por técnicos especializados e certificados;
3.4. Solicitar a suspensão do pagamento de mensalidades mantendo a vaga, quando se verifique qualquer dos seguintes casos:
- Testagem positiva confirmada de SARS-Cov-2;
- Doença prolongada que impossibilite da prática da natação;
- Situação profissional justificada;
- Suspensão autorizada pela direção de departamento.
- Caso não se verifique nenhuma das situações mencionadas, o aluno deve liquidar a mensalidade.
3.5. São deveres dos alunos:
- Honrar e prestigiar o LDC contribuindo em todas as circunstâncias para o seu reconhecimento público.
- Cumprir o Regulamento Interno da Escola de Natação, o Regulamento das Piscinas Municipais de Loulé e aceitar as deliberações da coordenação, sem prejuízo dos recursos previstos.
- Efetuar pontualmente o pagamento das mensalidades (até ao dia 08 de cada mês), estando sujeito aos agravamentos previstos.
- Exibir, sempre que exigido por pessoa competente, o cartão de utente quando pretender usufruir dos direitos estatuários e/ou sempre que tal se torne necessário.
- Não danificar ou extraviar o património do LDC, caso aconteça deverá proceder ao reembolso.
- Informar os serviços sempre que ocorram situações de ausência prolongada;
- Informar os serviços sempre que desistam da vaga que ocupam;
- Ser pontual e utilizar as instalações de acordo com o horário definido;
- Ser portador do próprio material;
- Cumprir as regras de higiene estabelecidas;
- Cumprir as orientações dos professores;
- Manter uma conduta correta nos balneários e restantes espaços da Piscina Municipal Loulé.
3.6. É expressamente proibido:
- Cuspir na água da piscina ou no cais;
- Urinar na água da piscina;
- Abandonar desperdícios dentro da instalação, devendo utilizar os caixotes para o efeito;
- Comer, beber ou fumar no recinto da piscina;
- A permanência ou passagem de pessoas na zona do cais com vestuário e calçado de rua;
- Fazer-se acompanhar de animais;
- A entrada de pessoas estranhas aos serviços em zonas reservadas;
- A captação de imagens sem autorização, através de equipamentos com câmara fotográfica ou de filmar;
- Entrar na piscina sem a presença do professor ou no horário de natação livre sem autorização;
- Danificar as instalações;
- Correr no cais da piscina;
- Saltar para a água sem autorização do professor;
- Empurrar os utilizadores do cais e/ou dentro dos tanques ou afundá-los.
CAPÍTULO QUARTO (MATRÍCULAS)
4.1. Para a matrícula é necessário:
- Termo de Responsabilidade assinado facultado pelo Clube:
- Apresentar uma fotografia tipo passe;
- Apresentar número de identificação fiscal, bilhete de identidade, cartão de residência; cartão de cidadão e/ou passaporte ou documento identificativo com fotografia;
- Proceder ao pagamento do 1º mês de aulas (setembro), matrícula e seguro desportivo no momento de registo para a seguinte época (valores liquidados para efeitos de matrícula e seguro não serão reembolsados, salvo o Clube cancele a aula sem que esta tenha iniciado).
Nota: As condições de admissão para cada época desportiva, nomeadamente valores a saldar serão afixados na secretaria do Clube.
4.2. A matrícula corresponde a um ano letivo desportivo (setembro do corrente ano a junho/julho do ano seguinte), a renovar a cada época desportiva.
4.3. As matrículas realizam-se na secretaria do Louletano Desportos Clube situada no Complexo de Piscinas Municipais de Loulé no horário de atendimento, poderá haver alteração de horários de atendimento, prevalece a informação afixada e datada na secretaria:
- Segunda-feira, quarta-feira e sexta-feira entre as 18h00 e as 21h00
- Quinta-feira, Terça-feira entre 09h00 e as 13h00
- Sábados entre as 09h00 e as 13h00.
Nota: A Secretaria encerra um sábado por mês (rotativo), alterações ao horário de funcionamento encontram-se afixadas na secretaria e é atualizada mensalmente.
4.4. O Departamento de Natação disponibiliza a avaliação anual de cada aluno no momento de matrícula. Avaliações em suporte papel devem ser requeridas junto à secretaria, no mínimo um mês antes do término da época. A avaliação é contínua, existem, contudo, períodos específicos e destinados à passagem de alunos. Poderá ser solicitado aos alunos a mudança para outra turma e/ou escalão por motivo de passagem de nível de competências.
4.5. Aquando a matrícula e em pretensão de mudar de horário, a colocação na classe ficará dependente do número de vagas e a ordem de entrada realizar-se-á pela ordem de matrícula.
4.6. O Departamento estipula um período reservado apenas aos alunos que se matricularam na época anterior. Neste período podem matricular-se alunos e familiares. O período de renovação de matrícula decorrerá a partir de junho de 2024.
I) Para manter estatuto prioritário os alunos devem manter a assiduidade, assim sendo, para o estatuto todos os alunos devem liquidar o último mês de aulas, caso não o façam perdem a prioridade.
II) Serão aceites matrículas de alunos matriculados assim como familiares diretos, ex.: irmãos/pais.
III) Não são aceites matrículas de alunos não matriculados na época anterior no período reservado a alunos matriculados;
4.7. Para os alunos que frequentaram o ano letivo anterior será necessário apenas a apresentação de documento de identificação, renovação do Termo de Responsabilidade e o pagamento da taxa de renovação da matrícula e respetivo seguro desportivo e/ou atualização de fotografia, se necessário.
4.8. O valor pago referente à taxa de matrícula inclui o seguro de acidentes pessoal contratado (APÓLICE número _0006948817APESS), junto da companhia de seguros TRANQUILIDADE – Generali Seguros, SA, Sede em Avenida da Liberdade, 242, 1250-149 Lisboa, Registada na CRC de Lisboa sob o NIPC 500 940 231. A apólice é atualizada todos os anos, deverá confirmar o número junto da secretaria.
4.9. As condições Particulares da Apólice encontram-se afixadas junto a este Regulamento. O número de apólice poderá ser alterado, será feita a atualização em setembro de 2024. A apólice do seguro cobre um ano letivo/época desportiva. Para consulta e/ou obter uma cópia das condições gerais da apólice, o utente deverá requerer junto da secretaria do departamento.
PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE
4.10 - Participação de Sinistro
Compete ao lesado participar o sinistro nos 8 (oito) dias imediatos à ocorrência do acidente, por escrito e em impresso próprio (disponível na secretaria do Clube), a qual, depois de devidamente preenchida, assinada pelo sinistrado (ou pelo seu Encarregado de Educação, sendo menor) e assinada e carimbada pelo representante do Clube onde ocorreu o acidente, deverá ser entregue na secretaria do Clube.
- A participação deverá ser sempre encaminhada para que um eventual agravamento da situação clínica do sinistrado possa ser acompanhado pelos serviços.
- A todo e qualquer reembolso será sempre deduzido o valor da franquia.
- É obrigatório o envio ou entrega dos originais das respetivas despesas, bem como o relatório clínico que justifique as mesmas, para: Complexo de Piscinas Municipais de Loulé, Rua Maria José Cabeçadas, 8100-771 Loulé (Gabinete de atendimento provisório do Louletano Desportos Clube)
Assistência Médica ao Sinistrado
Os médicos e hospitais são da livre escolha da pessoa segura. No caso de o sinistrado necessitar de assistência médica, devem ser observadas as seguintes regras:
I – Situação de Urgência
Após a ocorrência do acidente que provoque uma situação de urgência, o sinistrado deverá ser de imediato encaminhado para o hospital mais próximo, indicando que se trata de um acidente pessoal decorrente da prática desportiva amadora e recreativa não federada coberto pela Apólice da Generali, porque necessita do relatório clínico de urgência que apoie/justifique as despesas realizadas.
As despesas realizadas terão de ser sempre pagas pelo sinistrado e posteriormente encaminhadas juntamente com a participação do sinistro e relatório clínico de urgência para o Louletano Desportos Clube.
II – Situação que não envolva Urgência
Nestes casos, os sinistrados deverão recorrer a um médico ou hospital, dado que os mesmos são de escolha da Pessoa Segura. Posteriormente deverá ser remetida a participação do sinistro devidamente digitalizada para ldcnatacao.polo@gmail.com com os elementos descritos no ponto 4.10. para se dar início à participação do seguro.
Outras Considerações
Deverá ser tido sempre em consideração o seguinte:
I - Não serão reembolsadas despesas de assistência médica quando a mesma for prestada pelos Serviços ou no Postos Médicos dos Clubes;
II - Não serão reembolsadas despesas tituladas por documentos emitidos pelos Clubes/Ginásios;
III - Só serão reembolsadas despesas suportadas por originais legais dos recibos emitidos pelos prestadores de Serviços Médicos ou fornecimentos;
IV - Os recibos de tratamento, elementos auxiliares de diagnóstico, fisioterapia e medicamentos só serão aceites quando acompanhados pelo original da prescrição do Médico cuja especialidade, devidamente reconhecida pela Ordem dos Médicos, deverá ser expressa e autenticada com vinheta do SNS;
V - Em caso de internamento Hospitalar não se encontram abrangidas as despesas de acompanhamentos;
VI - Para mais informação, deverá consultar as Condições Gerais da Apólice de Acidentes Pessoais – Desporto, Cultura e Recreio, disponível na Secretaria do Clube.
Obrigações do Tomador do Seguro, da Pessoa Segura ou do Beneficiário em caso de Acidente
Em caso de acidente Tomador do Seguro, a Pessoa Segura ou Beneficiário deverão:
I - Tomar as providências para evitar o agravamento das consequências do acidente;
II - Participar o acidente ao Segurador, por meio idóneo, no prazo de oito (8) a contar da sua ocorrência ou da data em que dele tiveram conhecimento, salvo se outro prazo for convencionado entre as partes.
III - Prestar ao Segurador, em tempo útil, os esclarecimentos complementares sobre as prováveis causas, circunstâncias e consequências do acidente que sejam do seu conhecimento;
IV - Promover o envio, até oito (8) dias após a Pessoa Segura ter sido clinicamente assistida, de uma
declaração do médico, onde conste a natureza e localização das lesões, o seu diagnóstico, bem como a indicação da possível Invalidez permanente;
V - Autorizar o seu médico a fornecer as informações solicitadas pelo Segurador e submeter-se aos exames efetuados por um médico designado pelo Segurador com vista à definição ou confirmação da invalidez;
VI - Cumprir todas as prescrições médicas;
VII - Comunicar, até oito (8) dias após a sua verificação, a cura das lesões, promovendo o envio de declaração médica, onde conste, além da data da alta, a percentagem de Invalidez permanente eventualmente constatada;
VIII - Entregar, para o reembolso a que houver lugar, a documentação original e todos os documentos justificativos das despesas efetuadas e abrangidos pelo contrato;
IX - Se do acidente resultar a morte da Pessoa Segura, deverá, em complemento à participação, ser enviada ao Segurador certificado de óbito com indicação da causa da morte e, quando considerados necessários, outros documentos elucidativos do acidente e das suas consequências.
CAPÍTULO QUINTO (PROCEDIMENTOS DE MATRÍCULA)
5.1. Em possível contexto de pandemia, a prática coletiva de exercício físico poderá contemplar o ajustamento da lotação máxima às capacidades do espaço, assegurando que, em caso necessidade, seja reduzida de forma a garantir o distanciamento físico.
5.2. A partir do mês de dezembro de foi 2022 implementado o sistema de lista de espera para alunos que não consigam colocação.
- Os alunos matriculados na época 2023-2024 e que necessitem alterar horário têm prioridade.
- Alunos que apresentem relatório médico clínico que justifique patologia diagnosticada têm prioridade.
- A lista de espera termina a 30 abril de 2025, não sendo aceites mais pedido de colocação. Devendo os interessados consultar as datas e condições de matrícula para o próximo ano letivo no website do Clube: www.louletanodcnatacao.pt
- Uma vez colocados em lista de espera, os alunos devem aguardar contacto do departamento.
Recordamos que o sistema de matrícula dos alunos ocorre a partir de junho de cada ano, atendendo a regras internas, nomeadamente a prioridade para os alunos que frequentaram época anterior e com base na avaliação final.
A colocação de alunos, depende não só da idade como nível de experiência e necessidades especificas. Assim sendo, a colocação não se prende única e exclusivamente com o número de alunos por classe/turma. Cada classe/turma é única, especifica e singular.
5.3. A matrícula de novos alunos nas classes é efetuada por grupos de idade, poderá ser necessário realizar um teste de avaliação, realizado por um técnico para que cada aluno preencha os pré-requisitos necessários à prática de cada classe.
5.4. O teste de avaliação poderá ocorrer em qualquer momento da época, mediante marcação prévia na secretaria do Clube.
a) Marcação para a Escola de Natação na última semana de cada mês
Segunda-feira e quinta-feira entre as 16h30 e as 17h00. Capacidade para três marcações por dia. (a confirmar)
b) Marcação para Grupos de Competição - última terça-feira de cada mês entre as 18h15 e as 18h30 (a confirmar)
Findo o teste de avaliação o aluno deverá aguardar instruções do Técnico.
5.5. O teste de avaliação deverá ser marcado na secretaria e tem a duração de no máximo 15 minutos em data e hora a designar. Para a realização do teste será necessário:
- Touca de látex ou silicone;
- Chinelos ou sapatos de piscina;
- Fato de banho de lycra. Masculino: calção ou sunga, não são permitidas bermudas. Feminino: deverá usar uma peça completa (fato-de-banho);
- Óculos são opcionais, contudo, recomenda-se;
- Toalha.
- Recomendamos que não se consuma derivados de leite no dia da avaliação.
CAPÍTULO SEXTO (TRANSIÇÃO DE NÍVEL)
6.1. Para que os alunos possam transitar de nível o seu professor procederá à realização de um teste de avaliação, que poderá acontecer em qualquer momento do ano letivo, por iniciativa do professor ou dos encarregados de educação, que deverão requerer a avaliação junto da secretaria.
6.2. Os testes de transição de nível estão estipulados no documento orientador do processo ensino/aprendizagem do LDC, tendo em conta um conjunto de requisitos técnico-motores necessários à transição de nível, que poderá ser solicitado junto da secretaria.
CAPÍTULO SÉTIMO (TRANSFERÊNCIA DE CLASSE)
7.1. Os alunos que pretendam mudar de horário deverão fazê-lo junto da secretaria, a mudança de horário a turma poderá ser acondicionada de acordo com número de vagas disponíveis e nível de aprendizagem.
7.2. Se devido à inexistência de vagas não for possível proceder à alteração de horário, os alunos serão colocados numa lista de transferência, indicando a sua preferência de horário, sendo notificados logo que surja uma vaga.
CAPÍTULO OITAVO (PAGAMENTO DE MENSALIDADES)
8.1. O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até ao dia 08 do respetivo mês, caso exceções aprovadas pela Direção.
8.2. A mensalidade terá um valor de acordo com o tipo de atividade em que o aluno está matriculado e afixado junto à secretaria.
8.3. O pagamento da mensalidade deve ser efetuado na secretaria do Louletano Desportos Clube situada no Complexo de Piscinas Municipais de Loulé.
8.4. Os métodos de pagamento disponíveis de outubro a julho são os seguintes: Transferência bancária; Mbway (912 389 587); numerário e pagamento automático.
8.5. Normas relativas a pagamentos por Transferência Bancária:
- Os utentes devem solicitar o envio do IBAN, através dos emails disponíveis: geralnatacaolouletano@gmail.com ou ldcnatacao.polo@gmail.com;
- Só será emitida a respetiva fatura, caso o Departamento receba comprovativo válido de transferência;
- Não se aceitam pagamentos de matrícula e/ou seguro desportivo por transferência bancária, estes valores terão que ser realizados presencialmente na secretaria;
- O valor da mensalidade fica estipulado no ato de matrícula e ainda que possa ocorrer alteração de valores, deverão ser confirmados previamente na secretaria ou via email antes do pagamento;
- O Departamento não se responsabiliza por faturas não emitidas de pagamentos recebidos nos dois dias que antecedem da data limite de pagamento e que inibam o acesso à instalação.
8.4.2. Normas relativas a pagamentos por MbWay:
- O número estipulado para pagamento via MbWay é o seguinte: 912 389 587;
- Pagamentos por MbWay têm um limite de transações, sendo que esta deverá ser uma modalidade utilizada apenas em caso de não haver possibilidade de liquidar as mensalidades de outra forma.
- A opção MbWay encontra-se também disponível no terminal físico com código QR;
- Só será emitida a respetiva fatura, caso o Departamento receba a identificação do aluno junto ao pagamento;
- Não se aceitam pagamentos de matrícula e seguro desportivo por MbWay, estes valores terão que ser realizados presencialmente na secretaria;
- O valor da mensalidade fica estipulado no ato de matrícula e ainda que possa ocorrer alteração de valores, deverão ser confirmados previamente na secretaria ou via e-mail antes do pagamento;
- O Departamento não se responsabiliza por faturas não emitidas de pagamentos recebidos nos dois dias que antecedem da data limite de pagamento e que inibam o acesso à instalação.
- Alunos que efetuem o pagamento por transferência bancária e MbWay, devem fazê-lo até dia 07 de cada mês. Caso não o façam serão retirados da classe/turma, e caso queiram regressar e não havendo disponibilidade, serão colocados na lista de espera geral.
- Pagamentos por transferência bancária e MbWay apenas serão considerados se o comprovativo for enviado para as contas de correio eletrónico que o Clube disponibiliza e com a devida identificação do aluno.
8.5. Para efetuar os pagamentos ao balção os alunos devem fazer-se acompanhar do cartão de utente.
8.6. Caso o aluno não proceda ao pagamento da mensalidade até ao dia 08 de cada mês, incorre no agravamento da mesma nos seguintes termos:
- Se o pagamento não for efetuado até ao dia 08 do mês seguinte, o aluno será retirado da classe, salvo se apresentar justificação da ausência (anterior à falta) ou nos termos e prazos estabelecidos para os casos previstos no capítulo 9).
O departamento aplica uma tolerância de um mês, ou seja, a justificação e/ou pagamentos em atraso poderão ser efetuados até ao dia 08 do mês seguinte. Caso não se verifique quaisquer ações por parte do aluno, este será retirado, libertando a vaga.
Para retomar as aulas e caso a vaga tenha sido ocupada, deverá solicitar a colocação em lista de espera geral e aguardar vagas disponíveis, perdendo a prioridade;
- O aluno apenas poderá retomar as aulas após o pagamento das mensalidades em atraso.
> Após o pagamento de qualquer mensalidade ou taxa não haverá reembolso das mesmas.
- Caso o aluno não frequente, por qualquer razão, as aulas pagas num determinado mês, não é possível transferir esse pagamento para qualquer dos meses seguintes, salvo por motivos de força maior, mediante a apresentação de documento formal como prova para apreciação da direção.
- As causas previstas para este procedimento são: o internamento hospitalar; intervenções cirúrgicas; gravidez de risco em que a modalidade seja contraindicada; período crítico pré e pós-parto e/ou outras devidamente justificadas.
CAPÍTULO NONO (SUSPENSÃO
DO PAGAMENTO DA MENSALIDADE)
9.1. A apresentação de atestado médico, devidamente datado e assinado, permite a interrupção do pagamento e mantendo a vaga por um período máximo de dois meses, ou tempo estipulado no atestado.
CAPÍTULO DÉCIMO (ACESSO DOS ALUNOS ÀS INSTALAÇÕES)
10.1. O acesso às instalações poderá depender da apresentação de um dos seguintes elementos:
- Certificado Digital COVID da EU admitido nos termos do Decreto-Lei nº 54-A/2021 de 25 de junho;
- Comprovativo de vacinação que ateste o esquema vacinal completo nos termos do nº2 do artigo 4.º de Decreto-Lei nº 54-A/2021 de 25 de junho, há pelo menos 14 dias, com uma vacina contra a COVID-19 com autorização de introdução no mercado nos termos do Regulamento (CE) N.º726/2004 do parlamento Europeu e do Conselho de 31 de março de 2004, cujo reconhecimento tenha sido determinado pelo despacho previsto no nº2 do artigo.º5 do Decreto-Lei nº 54-A/2021 de 25 de junho;
- Comprovativo de realização laboratorial de teste molecular de amplificação de ácidos nucleicos (TAAN), nas últimas 72 horas, com resultado negativo OU um teste antigénio nas últimas 48 horas, com resultado negativo OU um autoteste, com resultado negativo, realizado no momento, á porta do estabelecimento, sob supervisão e verificação dos trabalhadores responsáveis pelo acesso ao espaço
10.2. O acesso às instalações por parte dos alunos deverá ser feito passando o cartão de utente pelo leitor de cartões. Aquando a inscrição, será fornecido a cada utente um cartão, que tem de ser utilizado no controlo de acessos sempre que o utente utilize as instalações.
10.3. A entrada para os balneários só pode ser efetivada com uma antecedência de 15 minutos relativos à sua aula em específico, à exceção de situações apresentadas, analisadas e autorizadas pela Direção.
10.4. Após a mudança de roupa, os alunos não devem deixar nada, NEM MARCAR LUGAR nos balneários, devendo depositar os haveres nos armários ou nos cacifos que se encontram nos balneários e corredores. O Clube não se responsabiliza por qualquer material deixado ou danificado nos balneários.
10.5. Os alunos só poderão fazer entrada nos planos de água desde que acompanhados e devidamente autorizados pelo respetivo professor, processando-se a saída da mesma forma. É obrigatório o uso de touca, chinelos e fato de banho (não são permitidas bermudas).
10.7. Não é permitida a entrada a acompanhantes nos balneários, salvo quando o aluno tiver uma idade inferior a 9 anos.
10.8. Existem dois balneários reservados aos alunos das Escolas de Natação do LDC. Cada balneário tem assinaladas as condições de uso, onde só e apenas as crianças com idade inferior a 9 anos podem trocar de roupa e tomar duche.
10.9. Não é permitida a permanência nos balneários por um período superior a 30 minutos.
Recomenda-se que a permanência na instalação seja reduzida.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO - PROTEÇÃO DE DADOS
O Município de Loulé, pessoa a quem é atribuída a responsabilidade de assegurar que se cumprem as obrigações legais do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Contacto: dpo@cm-loule.pt
11.1. Os dados recolhidos pelo Departamento de Natação servem apenas para o uso do mesmo, nomeadamente para seguros, envio de correspondência e contacto para assuntos relacionados com o Departamento. O Departamento garante:
- Recolher apenas os dados adequados, pertinentes e não excessivos em relação à finalidade para que são recolhidos e tratados.
- Recolher os dados para finalidades explícitas e legítimas.
- Manter os dados exatos e atualizados, assegurando que são apagados ou retificados os dados incorretos ou incompletos.
- Não utilizar os dados para uma finalidade diferente daquela que motivou a recolha. Caso pretenda outra utilização, deverá solicitar a autorização prévia da CNPD (Comissão Nacional de Proteção de Dados) e o consentimento dos titulares dos dados.
- Assegurar o exercício do direito de acesso, sem restrições e sem demoras, aos titulares dos dados. As informações registadas sobre o titular devem ser-lhe transmitidas em linguagem clara e rigorosamente correspondente ao conteúdo do registo.
- Garantir o exercício do direito de retificação dos titulares dos dados.
- Garantir gratuitamente o direito de oposição ou de eliminação dos dados utilizados para marketing direto, quando requerido pelo titular.
- Recolher e manter as declarações de consentimento expresso do titular para o tratamento de dados pessoais, quando tal for exigido.
- Implementar as medidas de segurança necessárias para proteção da informação, evitando a consulta, modificação ou destruição dos dados por pessoa não autorizada, e que permitam detetar eventuais desvios de dados.
- Respeitar o sigilo profissional relativamente aos dados pessoais tratados.
- Não comunicar dados a terceiras entidades que não tenham os seus tratamentos notificados à CNPD.
- Destruir os dados pessoais logo que findo o período de conservação autorizado.
- Interromper imediatamente o tratamento de dados pessoais, quando ocorra desconformidade com a lei e tenham recebido da entidade competente diretriz nesse sentido.
11.2. As imagens recolhidas em eventos promovidos pelo Clube, tais como: festivais de natação, competições e ocupação de tempos livres têm o único propósito de divulgação da modalidade nos meios administrados pelo Departamento de Natação do Louletano Desportos Clube.
CAPÍTULO DÉCIMO SEGUNDO – GRUPOS DE COMPETIÇÃO - FEDERADOS
12.1. Os treinos dos grupos de competição realizam-se entre o dia 02 de setembro de 2024 até dia 31 de julho de 2025. Qualquer alteração, será comunicada pelo Treinador.
12.2. Não será necessária a matrícula para os grupos de competição, os atletas transitam automaticamente de ano, à exceção dos atletas do grupo de pré-competição, CAPTAÇÃO, que deverão proceder ao registo na classe e pagamento de seguro desportivo em setembro ou nas datas estipuladas, caso não pretendam seguir nos grupos de competição. Aplicam-se as mesmas condições presentes no capítulo quarto.
O clube assegura o pagamento do seguro desportivo de cada atleta, assim como a sua filiação junto da Federação Portuguesa de Natação e Associação de Natação do Algarve.
12.3. Para ser filiado junto da Federação Portuguesa de Natação e Associação de Natação do Algarve, o atleta deverá ter exame médico desportivo atualizado anualmente, habitualmente no início da época. O Exame médico é da responsabilidade do atleta.
12.4.O Clube, sempre que possível garantirá, inscrições, deslocações, estadias, etc…
Dependendo da especificidade da competição, o Clube poderá solicitar a comparticipação dos pais.
12.5. Todos os atletas, à exceção dos atletas do grupo de Captação, deverão efetuar exame médico desportivo anual. O exame médico tem a validade de uma época desportiva (regras estipuladas pela Federação Portuguesa de Natação e que podem sofrer alterações de época para época desportiva). O Clube disponibiliza esse serviço, mediante protocolo realizado com médico de medicina desportiva, sujeito a marcação e disponibilidade do médico.
12.6. A tabela de preços para os grupos de competição encontra-se afixada na secretaria do Clube (em atualização)
TABELA DE PREÇOS COMPETIÇÃO
I. Pré-competição: Matrícula e Seguro Anual: €22,50
Mensalidade: € 30,00*
II. Cadetes; Infantis; Juvenis, Juniores e Séniores: €35,00*
12.7. Aplicam-se os mesmos descontos* para os grupos de competição, nomeadamente, funcionários da Câmara Municipal de Loulé, sócios do Louletano Desportos Clube e familiares diretos inscritos na presente época desportiva.
12.8. Os atletas inscritos em provas e/ou que se encontrem impossibilitados de frequentar os treinos, deverão apresentar prova, nomeadamente exame médico, a não apresentação de justificativa médica no prazo de 5 dias úteis, desde a data da realização da prova/evento, implica coima aplicada pela Associação de Natação do Algarve e/ou Federação Portuguesa de Natação, suportada pelo atleta.
12.9. Aos atletas é atribuído equipamento oficial composto por calção, calça, 3 t-shirts e/ou pólo,e sweat-shirt , que deverá ser utilizado sempre que o atleta se apresente para representar o Clube. O Clube comparticipa com parte do valor do equipamento, cujo valor será atualizado a cada época, sendo o valor remanescente suportado pelo atleta.
12.10. Para situações não especificadas neste capítulo, que abrangem apenas os grupos de competição, os mesmos deverão considerar o presente Regulamento.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO - SERVIÇOS E ATENDIMENTO
13.1. Será afixada na secretaria e website do Departamento de Natação do Clube a data de início de inscrições para a época 2025/2026 no mês de maio de 2025.
- Telefone e fax: 289 416 488
- Contacto móvel: 912 389 587 (taxa de chamada operadora meo altice)
- Website: www.louletanodcnatacao.pt
- Correio eletrónico: ldcnatacao.polo@gmail.com
geralnatacaolouletano@gmail.com
CAPÍTULO DÉCIMO QUARTO – DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. Este Regulamento pode ser alterado desde que o Louletano Desportos Clube entenda necessário;
14.2. A resolução de dúvidas ou casos omissos no presente Regulamento compete à Direção de Departamento.
CAPÍTULO DÉCIMO QUINTO - ENTRADA EM VIGOR
15.1. O Presente Regulamento Interno para as Escolas de Natação do Louletano Desportos Clube entra em vigor após a aprovação da Direção de Departamento.
15.2. O presente Regulamento Interno pretende regulamentar a época 2024-2025, não entrando em conflito com o Regulamento em vigor, em caso de dúvidas e / ou conflitos, aplicar-se-á o estipulado e regulamentado para a época a decorrer.
Última atualização a 19 de junho 2024 O Departamento de Natação
